Jaguariaíva – A Vara Cível de Jaguariaíva atendendo pedido liminar da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente (até janeiro de 2015) da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Mounir Chaowiche, por irregularidades na distribuição de casas de programa habitacional. Em ação civil pública, o MP-PR argumenta que o ex-presidente foi omisso em sua responsabilidade de fiscalizar a entrega das casas no município, o que possibilitou os problemas.
Segundo apurou o Ministério Público, a prefeitura de Jaguariaíva distribuiu boa parte dos 51 imóveis de um loteamento a beneficiários ligados à administração municipal, sem observância dos critérios definidos por convênio entre o Município e a Cohapar para a destinação das casas. Ao contrário de outros empreendimentos do gênero na cidade, este é localizado em área nobre do município e contemplou 20 servidores públicos da prefeitura e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
Na ação, o MP-PR esclarece que no convênio firmado entre a prefeitura e a Cohapar é atribuição da Companhia de Habitação “cadastrar, selecionar e classificar as famílias inscritas para o Programa, em parceria com o Município”. Entretanto, teria havido omissão da Cohapar, que não fiscalizou o cadastramento, a seleção e a classificação das famílias inscritas no programa.
Conclui a Promotoria de Justiça, na ação, que a contemplação das unidades habitacionais foi direcionada, de modo injusto, já que há mais 1.800 pessoas cadastradas à espera de moradia, que foram preteridas. Em vista disso, solicitou o bloqueio dos bens do réu para garantir indenização por dano moral coletivo e multa civil, pedido que foi acatado pela Justiça, determinando o bloqueio no valor de R$ 50 mil.
No julgamento do mérito da ação, o MP-PR requer ainda a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.
Dano coletivo – O prefeito que fez a distribuição das casas, Otélio Renato Baroni faleceu em 2013. Contra seu espólio (bens deixados), o MP-PR moveu ação por dano moral coletivo, ainda pendente de decisão da Justiça. O MP-PR cita na ação a Lei Municipal 1.648/05, que dispõe que a doação do terreno à Cohapar visava “a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda” e sustenta que as casas deveriam ter sido ocupadas, prioritariamente, por idosos ou famílias de baixa renda que estavam desabrigadas ou vivendo em áreas de risco.
Outro Lado – Segundo depoimento concedido ao jornal Gazeta do Povo, 0 ex-presidente da Cohapar disse que vai recorrer da decisão. “Esse processo, no nosso entendimento, não tem cabimento”, disse. “A seleção [das famílias] era de responsabilidade do município, nós [a Cohapar] não somos responsáveis pela seleção das famílias”, alega Chaowiche. “Temos certeza que essa situação será revertida, até porque não cabe na discussão apenas da seleção das famílias o bloqueio de bens”, finaliza o ex-presidente.
Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR)