Arapoti – Na noite desta segunda-feira, 11, os vereadores decidiram por maioria aceitar uma nova denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Braz Rizzi (DEM). A denúncia é decorrente da Ação Civil Pública aberta pelo Ministério Público (MP) da Comarca de Arapoti que apontou ato de improbidade administrativa do prefeito ao “permitir” o uso de área do Município no entorno do aeroporto no plantio de grãos por seu ex-coordenador de campanha. (Veja matéria)
Por seis votos contra três a denúncia foi acolhida pela Câmara que abrirá nova Comissão Parlamentar Processante (CPP). Votaram contra o recebimento da denúncia os vereadores Joel de Melo, Marineo Ferreira e Ricardo Pedroso. À favor de acolher a denúncia votaram os vereadores Divair da Silva, Giovani Modesto, Jean Klichowski, Wesley Ulrich (Lelo), Victor Brondani e Nei Ferreira. Este é o segundo processo de cassação aberto contra o prefeito Braz. O primeiro terá o seu desfecho nesta terça-feira, 12.
Após aceitar a denúncia, o presidente da Câmara procedeu ao sorteio dos integrantes da Comissão. Foram sorteados os vereadores Joel de Melo, Jean Klichowski e Nei Ferreira. O vereador Jean foi escolhido como o presidente da CPP e o vereador Nei será o relator.
Cassação
A Sessão Extraordinária que votará a cassação do Prefeito terá início às 13 horas. A convocação foi feita pelo Presidente da Câmara, Lelo Ulrich (PSD), a pedido da Comissão Parlamentar Processante (CPP) – formada pelos vereadores Ricardo Rodrigues Pedroso (PPS), Divair da Silva (PV) e Jean Klichowski (PMDB).
A reunião, que pode durar mais de 6 horas, julgará denúncia de infração político-administrativa fundamentada no inciso VII do art. 4º do Decreto- Lei nº 201/1967, que dispõe sobre ‘praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática’. Serão necessários seis votos para a cassação ser aprovada.
A Sessão será transmitida em tempo real através do Canal da Câmara no Youtube, e o vídeo ficará disponível para acesso posterior. Na manhã desta segunda-feira, 11, o relator da CPP, Divair da Silva, apresentou o parecer pela cassação do mandato do prefeito. O parecer foi aprovado por 2 votos a 1. É este parecer que será apreciado em plenário pelos nove vereadores. Para ocorrer a cassação são necessários 2/3 dos votos, ou seja, seis vereadores.