Arapoti – Na noite desta quarta-feira, 1º de abril, o Ministério Público da Comarca de Arapoti entrou com uma liminar na Justiça pedindo a anulação dos decretos municipais 5.583/2020 e 5.584/2020, que permitiram a reabertura do comércio não essencial na última segunda-feira, 30. A Ação Civil Pública seguirá para a análise do Juiz de Direito, Djalma Aparecido Gaspar Júnior, que decidirá se acata ou não a solicitação da Promotoria.
O que motivou o pedido do MP foi a falta de estrutura municipal para o tratamento de doentes que venham a apresentar o quadro grave da Covid-19, a dificuldade em fornecer os equipamentos de segurança necessários aos profissionais de saúde e a baixa adesão, tanto da população como dos comerciantes, em respeito às restrições impostas pelo decreto que permitia a reabertura do comércio.
Na ação, o Promotor de Justiça, Esdras Vilas Boas Ribeiro, relatou que em reunião com a prefeita e assessores foi informado da falta de estrutura da saúde municipal em atender possíveis doentes. “o Município dispõe de apenas 02 (dois) respiradores e não tem leitos em unidade de terapia intensiva (UTI)”.
Diante do quadro, a Promotoria recomendou que a prefeita Nerilda Penna suspendesse os efeitos do decreto e realizasse estudos técnicos científicos, comprovando a viabilidade da reabertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais e demonstrando que esta medida evitaria a circulação e aglomeração de pessoas. “Porém a prefeita informou que não
adotaria as recomendações, afirmando tão somente que as medidas adotadas anteriormente não haviam se baseado em informações técnicas, deixando, sobretudo, de justificar a alteração das medidas antes estipuladas” apontou o Promotor na ação.
A Promotoria apontou que a Prefeitura, em resposta à recomendação emitida, afirmou, “pura e simplesmente, que devido ao fato de que os dois casos suspeitos do Município terem sido descartadas, isto autorizaria o relaxamento das medidas, contrariando as disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária e outras com ela convergentes”.
O promotor afirma que o princípio da prevenção impõe ao agente público a demonstração de que a medida tomada ou fomentada não compromete a saúde das pessoas. “Cabe, pois, ao gestor público, a comprovação cabal da segurança dessa conduta. E isso não está presente na decisão da Prefeita em determinar a abertura do comércio não essencial, a qual contraria as próprias recomendações de isolamento social e quarentena emitidas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde, pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo próprio Ministério Público. Tal atitude ainda fomenta um clima de desordem social, pois contraria frontalmente as normas sanitárias vigentes nos estados e municípios que impuseram, por recomendações
do próprio Ministério da Saúde, barreiras e medidas de contenção sanitárias” argumentou.
A ação afirma que, o Decreto Municipal 5.584 vai completamente na contramão de todas as recomendações científicas e de todas as evidências médicas. “O Município não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas, expor toda a sociedade Arapotiense a risco, autorizando a retomada das atividades cotidianas, a reabertura dos comércios e etc, diante da pandemia da Covid-19, contrariando todas as evidências científicas que apontam em sentido contrário” afirmou o promotor.