Arapoti – Nesta quinta-feira, 16, o desembargador Nilson Mizuta da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de liminar proposto Ministério Público (MP) da Comarca de Arapoti para o fechamento do comércio local não essencial. A decisão em segunda instância manteve a sentença do Juiz de Direito da Comarca de Arapoti, Djalma Aparecido Gaspar Júnior, proferida no último dia 07 de abril.
A Promotoria havia recorrido na decisão no último dia 13 de abril e solicitou ao tribunal superior a anulação dos decretos municipais n° 5583 e 5.584/2020 que estabelecia a reabertura do comércio de Arapoti após pouco mais de uma semana fechado.
Na visão do MP, a cidade não tem estrutura de saúde para enfrentar uma epidemia da Covid-19 no município e entende que o fechamento do comércio não essencial é a melhor forma de manter o isolamento social, conforme as recomendações de órgãos técnicos de saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em sua decisão, o desembargador alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 15 de abril, a competência e autonomia de estados e municípios para determinar regras de isolamento social no combate à pandemia. “Desse modo, a Chefe do Poder Executivo Municipal, ao flexibilizar as medidas restritivas, permitindo a abertura dos estabelecimentos comerciais, desde que atendidas as medidas de segurança sanitária, está no limite do seu poder de atuação” proferiu o magistrado.
Por fim, sentenciou; “Sendo assim, não cabe ao Judiciário intervir na administração municipal. Desse modo, não há elementos de probabilidade para, nesse momento processual, interferir na decisão do Executivo Municipal de Arapoti/PR” concluiu o desembargador Nilson Mizuta.