Arapoti – O Ministério Público (MPPR) da Comarca de Arapoti solicitou através de ação civil a nulidade dos decretos municipais 5.583/2020 e 5.584/2020 que permitiram a retomada dos cultos religiosos no município. A medida tem como objetivo conter o aumento expressivo de casos de Covid-19 em Arapoti. Em apenas quatro dias foram registrados cinco casos até esta quinta-feira, 04.
“Ao que tudo indica, a abertura de atividades religiosas, com aglomerações de pessoas, em Arapoti foi uma medida prematura e dela decorreu o contágio de, ao menos, cinco pessoas por COVID-19, conforme relatado pelos profissionais da área de saúde a este órgão de execução” afirmou o Promotor de Justiça, através de recomendação enviada à Prefeita Nerilda Penna.
Diante desta realidade, o Ministério Público recomenda que sejam restabelecidos os termos dos decretos iniciais e da decisão liminar original expedida pelo juízo, os quais limitaram qualquer aglomeração acima de 5 pessoas, sem exceções, no município.
O promotor entende que o ideal neste momento de pandemia é que as pessoas fiquem em casa prestando seu culto individual e que sejam empregados os meios eletrônicos através das redes sociais para a realização de cultos online.
“Recomenda-se, ainda, que o Município de Arapoti disponibilize todos os fiscais integrantes da comissão de fiscalização do COVID-19 para que atuem em referido órgão em período integral, com exoneração de suas atividades de rotina, tendo em vista a nova realidade que se nos apresenta” aponta o promotor.
O Ministério Público ainda estabeleceu um prazo de 24 horas para que o Município tome as medidas necessárias acerca do cumprimento da recomendação estabelecida pela Promotoria de Justiça.