Em 2020 as novas regras de transição para alcançar direito a aposentadoria entrou em vigor. Com isso houve duras mudanças nas regras e cálculos para os beneficiários se comparado com as regras antes da publicação da Reforma da Previdência. As mudanças que começaram a valer em 2020 trouxeram três regras de transição e em todas elas o INSS passou a solicitar mais seis meses de contribuição.
Aposentadoria por idade
Para as trabalhadoras a aposentadoria por idade também aumentou. Agora as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição. Para os trabalhadores não houve mudanças nos critérios para conseguir acessar à aposentadoria por idade. Para os homens o benefício segue os mesmos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Idade mínima progressiva
A regra de transição da idade progressiva traz as seguintes condições para quem alcançar as condições este ano:
– Mulheres – serão exigidos 56 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos;
– Homens – serão exigidos 61 anos e seis meses de idade, com tempo mínimo de contribuição de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos
A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
– Mulheres: soma da idade com tempo de contribuição deve ser de 87 pontos em 2020 (com mínimo de 30 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
– Homens: começa com 97 pontos em 2020 (com mínimo de 35 anos de contribuição). A partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.
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