Arapoti – Nesta segunda-feira, 10, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu acatar uma solicitação do Município e determinou a validade do decreto municipal nº 5642/2020, que permite a realização presencial de missas e cultos religiosos restrito a 30% da capacidade dos templos e igrejas.
A decisão em segunda instância foi proferida pelo desembargador Nilson Mizuta e reverteu a proibição dos cultos e missas presenciais que vigoraria até 21 de agosto conforme determinação do Juízo em 1ª instância. Com a decisão judicial, os cultos passam a ser liberados a partir desta terça-feira, 11, porém seguindo as restrições da resolução nº 632/2020 da SESA (Secretaria de Estado de Saúde do Paraná).
Além da restrição de capacidade, todos os membros devem utilizar obrigatoriamente máscaras, todas as janelas e portas devem permanecer abertas e a distância entre os fiéis deve ser de pelo menos 2 metros de distância, com exceção dos membros que morem na mesma residência. Também não estão permitidos o compartilhamento de objetos, como bíblias, hinários, microfones e etc.
