Arapoti – Uma ação formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) ainda em 2016 foi confirmada agora pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR). A decisão estadual ratifica a decisão da Justiça local que determinou que o Município apresente em até três meses uma proposta ou projeto para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados.
A decisão ainda prevê que a Administração deve informar, no prazo de 60 dias, o número de cães e gatos abandonados na cidade, bem como o número de castrações, de recolhimentos e atendimentos eventualmente realizados mensalmente, ou pelo menos, nos últimos 12 meses. A Prefeitura também terá que disponibilizar atendimento médico-veterinário a animais situação de risco, inclusive com programa de castrações.
Por fim, o Município deverá implantar, no prazo de 30 dias, a Unidade Veterinária Municipal (UVM) para atendimento de animais em situação de risco/abandonados, a fim de observar e cumprir com o disposto na Lei Municipal nº 1.317/2012 e suas diretrizes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O julgamento foi conduzido pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e decidido por unanimidade de votos, confirmando a sentença do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Arapoti. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Regina Helena Afonso De Oliveira Portes, com voto, e dele participaram Desembargador Luiz Taro Oyama (relator) e Desembargadora Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes.