terça-feira, março 19, 2024
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Jaguariaíva decreta novas medidas de restrição para conter Covid-19

Jaguariaíva – Nesta quinta-feira, 21, foram registrados mais 17 casos da doença no município, elevando o total, desde o início da pandemia, para 1.158. Já são 23 mortes em decorrência da Covid-19 em Jaguariaíva. Em razão disso e visando reduzir as aglomerações e reforçar os protocolos sanitários contra a doença, novas medidas foram tomadas em Jaguariaíva e serão motivo de fiscalização.

As novas já estão valendo desde quarta-feira, 20, com a publicação do decreto municipal 113/2021, assinado pela prefeita Alcione Lemos. Toque de recolher a partir de 21h e a proibição de venda de bebida alcoólica a partir das 11 da noite são algumas das novas medidas. Tanto o toque de recolher quanto a vedação à venda de bebida encerram às 5h da manhã.

Com relação aos estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes, supermercados, entre outros, é obrigatório o fechamento  e  o esvaziamento do local até  às 21h,  sob  pena  de multa administrativa a entre uma a 100 Unidade Fiscal do Município, que pode que em 2021 está em R$119,52 cada uma.

A exceção de horário de atendimento é para os postos de combustíveis, que poderão funcionar 24 horas, exceto para as lojas de conveniência de dentro da cidade, que podem vender até 21h, sem consumo no local. Já os postos de beira de rodovia podem ter lojas de conveniência, lanchonete e restaurantes atendendo o tempo todo, vedado apenas a venda de bebida alcoolica entre 21h  e 5h.

A  circulação  de  pessoas,  após  as  21h,  é  restrita  aos prestadores  de  serviço  na  área  da  saúde, segurança,  assistência  social,  delivery  de alimentos,  desde  que  a  serviço,  empregados  de  empresas  que  operem  em  turnos noturnos e comercializam alimentos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros desde que devidamente comprovados.

Permanecem  obrigados  todos  os  estabelecimentos  à adoção  das  medidas  sanitárias já  difundidas  principalmente  quanto  ao  distanciamento entre pessoas e utilização de álcool 70%. Bares,  casas   noturnas, choperias e demais atividades correlatas,além da disponibilização de álcool em gel 70% e outras medidas sanitárias, deverão  atender  a ocupação  máxima  permitida  de  30%  do  estabelecimento, providenciar distância  de  dois  metros  entre  as  mesas  e  de  um metro e meio entre as pessoas, expressamente vedados os shows ao vivo.

Templos religiosos poderão manter suas atividades em todos os dias da semana, respeitando também 30% de ocupação e funcionamento até 21h, além dos protocolos sanitários e de distanciamento.

Excetuados os casos previstos no novo decreto, permanece   proibida a   aglomeração   de   mais   de   dez pessoas   em   quaisquer ambientes  privados,  eventos,  comemorações,  confraternizações,  festas,  casamentos, aniversários  e/ou  reuniões  de  amigos  e  congêneres. A pena é de multa de R$ 10 mil reais, a ser  aplicada  ao  organizador  do  evento ou proprietário do imóvel.

Está permitido o  retorno  gradativo  de  todas  as atividades extracurriculares presenciais das instituições de ensino públicas ou privadas no  âmbito  municipal,  devendo  obrigatoriamente  adequarem-se  às  normas  instituídas na Resolução SESA nº. 1231/2020.

Esportes e afins – Atividades  desportivas  e  de  recreação  ao  ar  livre em parques,   parques   infantis,   vias   e   logradouros   públicos,   bem   como,   aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre, desde que seus desportistas utilizem máscaras, ficam  permitidas  para  a  população  em  geral,  respeitados os protocolos sanitários.

Para  as  aulas  de  artes  marciais  e  lutas  estas  devem ser  totalmente adaptadas  para  não  haver  contato  direto,  utilizar  sacos  de  pancadas,  aparadores  ou bonecos de treino, todos devidamente desinfetados antes e após o uso, as luvas devem ser de uso individual e particular, restando proibido o compartilhamento deste material pelos alunos.

As determinações para enfrentamento à pandemia no município foram tomadas alinhadas aos estudos do Comitê de Operações Emergenciais contra a Covid-19 e se fazem necessárias devido ao agravamento geral das infecções. O decreto completo pode ser conferido no Site Oficial da Prefeitura de Jaguariaíva, através do link https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/images/Publicacoes/pdfs/coronavirus/DECRETO%20N%C2%BA%20113-2021%20-%20COVID%20-%20MODIFICADO%20de%2020_01%20ate%2007_02.pdf .

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