O Estado do Paraná emitiu o Decreto nº 6983/2021, no sentido de permitir o funcionamento de atividades essenciais com restrição e de impedir a abertura de atividades não essenciais (lockdown).
A justificativa seria a ocupação de leitos de UTI em 94% e que o índice da taxa de transmissão acima da média, juntamente com falta de recursos humanos e material para novos leitos de UTI, o que ensejaria medidas restritivas de caráter obrigatório, do dia 27.02.2021 até o dia 08.03.2021.
Porém, consultando o relatório epidemiológico da Secretaria de Saúde do Paraná do dia 28.02.2021, consta UMA ÚNICA REGIONAL DE SAÚDE COM BANDEIRA VERMELHA!!!:
Como também apenas 9 Regionais de Saúde pouco acima da média estadual de infecção por habitantes.
Também é de estranhar em demasia que o referido Decreto não foi antecedido de nenhuma medida de toque de recolher e lei seca em âmbito estadual, como também não houve nenhum fechamento de estabelecimentos comerciais nos domingos em âmbito estadual.
Quer dizer, ao invés de efetuar o impedimento de atividades não essenciais de forma gradativa, o Governo do Estado optou pela forma abrupta e desfundamentada.
Aliás, em casos por semana no Paraná, em Dezembro/2020 e em Janeiro/2021 houve 4 semanas com mais casos do que em Fevereiro de 2021 e que não geraram nenhum lockdown.
Ou seja, a redução de novos casos de infecção de COVID-19 independe de lockdown e sim de campanhas de educação, medidas de higiene e fiscalização de distanciamento social, como inclusive já asseverou taxativamente o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (http://www.crmdf.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22022:2021-03-01-17-51-55&catid=3)
Ou seja, a omissão do Governo de Estado em praticar políticas de saúde público no âmbito estadual em Dezembro e Janeiro desencadearam o leve aumento de casos em fevereiro, sem estar acima da média dos meses anteriores.
Por exemplo, a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID não é muito maior do que em Dezembro e Janeiro, com aumento de 14 pontos percentuais, isso contando com o enorme apoio da omissão do Governo do Estado do Paraná em causar o aumento de casos.
Não podemos esquecer também que o Estado do Paraná declarou que“Paraná ativa mais 258 leitos para atendimento da Covid , 26/02/2021 – 17:20, O governador Carlos Massa Ratinho Junior afirmou nesta sexta-feira (26) que o Governo do Paraná ativará até o próximo dia 1º de março novos leitos para atendimento exclusivo da Covid-19, chegando a 258 em apenas uma semana”( https://www.saude.pr.gov.br/Noticia/Parana-ativa-mais-258-leitos-para-atendimento-da-Covid)
Quer dizer, preferiu-se permanecer inerte em Dezembro e Janeiro e depois aplicou-se um Lockdown em Fevereiro para justificar na falta de profissionais de saúde e equipamentos médicos, e ao mesmo tempo declarou-se a abertura simultânea de 258 leitos novos para Covid.
Portanto, o Decreto Estadual nº 6983/2021 está dissociado da sua fundamentação, o que caracteriza violação ao princípio da motivação dos atos administrativos por vício de fundamentação, além de ofender a liberdade de ir e vir, o livre comércio e a segurança jurídica dos cidadãos e empresas.
(Aluísio Pires de Oliveira, sócio da Pires & Advogados Associados, advogado, Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, Especialista em Gestão de Qualidade pela UFPR/SENAI, www.piresadvogados.adv.br)