terça-feira, março 19, 2024
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Contabilizando Sucessos: Devolução ou recusa de NF-e ?

Em algum momento quando você estava dando entrada numa nota e identificou algum erro você já se perguntou e agora? Emito uma devolução ou realizo uma recusa? Para isso, primeiro precisamos entende a diferença das 2 opções:

Devolução de NF ao fornecedor é quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma NF de devolução. O destinatário recebe a mercadoria e dá entrada da mesma no seu estoque e a cobrança de impostos fica cancelada.  Já a Recusa de NF é quando no ato da entrega identificou-se uma irregularidade ou a mercadoria não está correta, onde a pessoa que recebeu a NF relata o ocorrido no verso do DANFE. O Emitente do documento deverá promover a entrada da mercadoria novamente em seu estoque mediante emissão de NF de entrada para gerar uma anulação fiscal.

Parecer Tributário

•   Mercadoria não entregue (recusada) – trata-se de mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega. Nessa hipótese deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da não entrega da mercadoria no verso da 1ª via da NF que acobertou a saída promovida pelo fornecedor. Em se tratando de contribuinte emitente de NF Eletrônica (NF-e), os dados mencionados no parágrafo anterior serão declarados no verso do DANFE correspondente.

•    Mercadoria devolvida – trata-se de operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Dessa maneira, nessa operação deverá ser aplicada a mesma tributação constante na operação original.Quando a mercadoria é devolvida é porque foi efetivamente recebida pelo destinatário, hipótese em que deverá registrar a NF que acobertou a entrada da mercadoria em seu estabelecimento mediante lançamento no Livro Registro de Entradas. No momento da saída dessa mercadoria, a título de devolução, deverá emitir NF em nome do fornecedor para esse fim. Já no caso de não entrega (recusa), a mercadoria nem sequer é recebida pelo destinatário.

Fábio Dias – Jaguar Contabilidade e Corretora de Seguros

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