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EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2021

EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2021 O Doutor ANTONIO MARCOS GARBUIO, Juiz da VARA ÚNICA DO TRABALHO JAGUARIAÍVA- PR, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que na data, local e horário abaixo, serão levados à PRAÇA E LEILÃO os bens relacionados no presente edital. HASTA PÚBLICA: Dia 27/10/2021, às 10:00 horas pelo avaliação e 10:20min pelo melhor oferta LOCAL: www.nakakogueleiloes.com.br  LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE (JUCEPAR nº 12/048L) Autos nº. 0000108-72.2015.5.09.0666 – ExTiEx Vara Vara do Trabalho de Jaguariaíva/PR Exequente (01) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (CPF/CNPJ 26.989.715/0001-02) End. Exequente Rua Marques do Paraná, 633, Ronda, Ponta Grossa/PR, CEP 84051-060 Executado (a) (01) BARTNICZUK & LOYOLA BARTNICZUK LTDA – EPP (CPF/CNPJ 00.060.708/0001-38) End. Executado(a) (01) Rua Alcides Sampaio Ribas, 115, Sala 01, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Jaguariaíva/PR, CEP 84200-000 Adv. Executado Randall Basilio Moreno (OAB/PR53168) Executado (a) (02) ARACY LOYOLA BARTNICZUK (CPF/CNPJ 028.102.599-17) End. Executado(a) (02) Rua: Porto Alegre, 293, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Jaguariaíva/PR, CEP 84200-000  Adv. Executado Randall Basilio Moreno (OAB/PR53168) Executado (a) (03) RODRIGO BARTNICZUK (CPF/CNPJ 038.971.229-95) End. Executado(a) (03) Rua: Alcides Sampaio Ribas, 115, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Jaguariaíva/PR, CEP 84200-000 Adv. Executado Randall Basilio Moreno (OAB/PR53168) Depositário Fiel (1) RODRIGO BARTNICZUK End. da Guarda (01) Rua: Paulo Chamma, 409, Distrito Industrial, Jaguariaíva/PR, CEP 84200-000 Penhora realizada 22/06/2017 (fls.285) Qualificação do(s) Bem (01) R$ 35.000,00 01 Máquina plaina para madeiras com 4 faces, marca DOMBROZ, modelo Gold Fit”. Autos nº. 0000216-33.2017.5.09.0666 – RTOrd Vara do Trabalho de Jaguariaíva/PR Exequente (01) ISMAEL LIMA DOS SANTOS (CPF/CNPJ 034.333.729-00) End. Exequente Rua Amálio Alves da Silva, 115, Vila São Pedro, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Exequente Maria do Carmo Winnik (OAB/PR 7085) Executado (a) (01) CLEBERTON BORTOLUZZE & CIA LTDA (CPF/CNPJ 02.344.878/0001-70) End. Executado(a) (01) Hermínia Rolim Lupion, s/n°, Parque Industrial I, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Fabiano Gomes Rasmussen (OAB/SP 287000) Executado (a) (02) CLEBERTOM BORTOLUZZE (CPF/CNPJ 198.201.728-70) End. Executado(a) (02) Rua Manoel Alexandre, 275, Casa, Senges/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR 22060) Executado (a) (03)SINARA APARECIDA FERREIRA RAMOS BORTOLUZZE (CPF/CNPJ 017.708.909-12) End. Executado(a) (03) Rua: Manoel Alexandre, 275, Casa, Senges/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR 22060) Depositário Fiel (1) CLEBERTOM BORTOLUZZE End. da Guarda (01) Avenida Hermínia Rolin Lupion , 01, Parque Industrial, Sengés/PR, CEP 84220-000 Penhora realizada 22/03/2021 (fls. 274) Qualificação do(s) Bem (01) R$ 65.000,00 01  Pá carregadeira com concha – Volvo, traçada 4×4, cor amarela, modelo L50D, ano 2002, com avarias (retrovisor, pneus ruins, para brisa quebrado, bomba injetora de diesel com defeito). Autos nº. 0000409-97.2018.5.09.0024 – 666ª ExFis Vara do Trabalho de Jaguariaíva/PR Exequente (01) União Federal (PGFN) (CPF/CNPJ 00.394.460/0137-15) End. Exequente Rua Marechal Deodoro , 555, 7º Andar, Centro, Curitiba/PR  CEP: 80.020-911 Adv. Exequente Karol Rogerio Zmjiewski Ribeiro Executado (a) (01) Paleges Soluções em Embalagens de Madeira Ltda EPP (CPF/CNPJ 04.348.601/0001-40) End. Executado(a) (01) Avenida Herminia Rolim Lupion , SN, Area 01, Morungava, Senges/PR CEP: 84220-000 Depositário Fiel (1) Vanessa Koso Oliveira End. da Guarda (01) Rua Herminia Rolin Lupion, s/nº, Parque Industrial, Senges/PR Penhora realizada 27/09/2018 (fls. 44)Qualificação do(s) Bem (01) R$ 84.000,00 120m3 de Madeira de Pinus, Serrada seca em estufa, com medidas de 16mm x 75mm x 1100mm, a 1200mm avaliado o metro cubico em R$ 700,00. Autos nº. 0000431-72.2018.5.09.0666 – ATOrd Vara do Trabalho de Jaguariaíva/PR Exequente (01) JOAO MARIA DA SILVA (CPF/CNPJ 515.679.119-00) End. Exequente Rua Paraná, 546, Centro, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Exequente Marco Antonio Fogaca da Silva (OAB/SP 304420), Daniel Pereira Fonte BOA (OAB/PR 70335) Executado (a) (01) PALEGES SOLUCOES EM EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA – EPP (CPF/CNPJ 04.348.601/0001-40) End. Executado(a) (01) Rua Hermínia Rolim Lupion, s/n°, Parque Industrial I, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Fabiano Gomes Rasmussen (OAB/SP 287000) Executado (a) (02) CLEBERTON BORTOLUZZE & CIA LTDA (CPF/CNPJ 02.344.878/0001-70) End. Executado(a) (02) Hermínia Rolim Lupion, s/n°, Parque Industrial I, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Fabiano Gomes Rasmussen (OAB/SP 287000) Executado (a) (03) T.E.M. IND E COM DE MADEIRAS LTDA – ME (CPF/CNPJ 06.134.920/0001-89) Adv. Executado Fabiano Gomes Rasmussen (OAB/SP 287000) Executado (a) (04) ECOLOGIKA MOVEIS DE MADEIRAS REFLORESTADAS EIRELI – ME (CPF/CNPJ 04.038.981/0001-17) End. Executado(a) (04) Hermínia Rolim Lupion, s/n°, Parque Industrial I, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Fabiano Gomes Rasmussen (OAB/SP 287000) Executado (a) (05) ILDA FERREIRA (CPF/CNPJ 467.351.609-59) End. Executado(a) (05) Rua: Campos Salles, 2.121, Casa, Jardim Claudina, Itararé/SP, CEP 18460-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR 22060) Executado (a) (06) MARIA IZABEL NOGUEIRA FERREIRA (CPF/CNPJ 296.709.408-00) End. Executado(a) (06) Rua Vereador Ismael Nunes da Silva, 81, Casa, Morungava I, Senges/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR 22060) Executado (a) (07) HAUZE KAPPKE MEDEIROS (CPF/CNPJ 980.372.269-72) End. Executado(a) (07) Rua Vereador Basilio Costa, 146, Casa, Centro, Senges/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR22060) Executado (a) (08) SINARA APARECIDA FERREIRA RAMOS BORTOLUZZE (CPF/CNPJ 017.708.909-12) End. Executado(a) (08) Rua: Manoel Alexandre, 275, Casa, Senges/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR22060) Executado (a) (09) CLEBERTOM BORTOLUZZE (CPF/CNPJ 198.201.728-70) End. Executado(a) (09) Rua Manoel Alexandre, 275, Casa, Senges/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR22060) Executado (a) (10) LITA KAPPKE MEDEIROS (CPF/CNPJ 037.119.169-61) End.Executado(a) (10) Rua Vereador Basilio Costa, 146, Casa , Centro, Senges/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB/PR 22060) Depositário Fiel (1) CLEBERTON BORTOLUZZE End. da Guarda (01) Hermínia Rolim Lupion, s/n°, Parque Industrial I, Sengés/PR, CEP 84220-000 Penhora realizada 16/12/2020 Qualificação do(s) Bem (01) R$ 23.800,00 “28m³ de madeira de eucalipto deca em estufa, aparelhada para cama box, nas medidas de 17mmx43mmx800mm a 2000mm e 17mmx64mmx800mm a 2000mm”. Avaliado o m³ em R$ 850,00. Autos nº. 0000479-65.2017.5.09.0666 – RTOrd Vara do Trabalho de Jaguariaíva/PR Exequente (01) João Maria Martins (CPF/CNPJ 809.596.529-49) End. Exequente Rua da Linha, 39, Vila São Pedro, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Exequente Marco Antonio Fogaca de Silva (OAB/SP 304420) Daniel Pereira Fonte Boa. (OAB/PR 70335) Executado (a) (01) Neide Marlene de Lima – ME. (CPF/CNPJ 12.651.482/0001-29) End. Executado(a) (01) Estrada Municipal, s/n, Parque Industrial III, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Executado Alexandre Augusto de Jesus (OAB/PR 40.437) Executado (a) (02) Neide Marlene de Lima (CPF/CNPJ 980.970.679-00) End. Executado(a) (02) Rua Prefeito Durval Jorge, 162, Centro, Sengés/PR, CEP 84220-000 Depositário Fiel (1) Neide Marlene de Lima End. da Guarda (01) Estrada Municipal – Barra, s/n, Distrito Industrial, Sengés/PR CEP: 84.220-000 Penhora realizada 12/04/2019 Qualificação do(s) Bem (01) R$ 16.000,00 01 Máquina Destopadeira, marca IKL, com 4 (quatro) motores de 7 CV (sete cavalos) , em funcionamento e em bom estado de conservação. Autos nº. 0000784-49.2017.5.09.0666 – ATOrd Vara do Trabalho de Jaguariaíva/PR Exequente (01) Juramir Antonio dos Santos (CPF/CNPJ 068.751.529-75) End. Exequente Rua Joaquim Carlos, 78, Distrito de Reianópolis, Sengés/PR, CEP 84220-000 Adv. Exequente Marco Antonio Fogaca da Silva (OAB/SP 304420); Daniel Pereira Fonte Boa (OAB/PR 70.335) Executado (a) (01) C. C. Siqueira – Serraria – EPP (CPF/CNPJ 05.337.770/0001-48) End. Executado(a) (01) Rua do Ginásio, s/n, Distrito de Reianópolis, Senges/PR, CEP 84230-000 Adv.Executado Adiel Pereira Claudino (OAB/PR 78.093) Executado (a) (02) Carlos Cesar Siqueira (CPF/CNPJ 027.094.718-33) End. Executado(a) (02) Rua: Vereador Jairo dos Santos, 73, Sengés/PR, CEP 84220-000 Depositário Fiel (1) SIMONE BEATRIZ CORRÊA (CPF:016.528.119-74) End. da Guarda (01) Rua do Ginásio, 100, Zona Rural de Reianópolis, Sengés/PR, CEP 84230-000 Penhora realizada 03/07/2019 Qualificação do(s) Bem (01) R$ 20.000,00 01 Caldeira de ferro para secagem de madeira, modelo Maria Fumaça. Autos nº. 5106900-82.2003.5.09.0666 – ATSum Vara do Trabalho de Jaguariaíva/PR Exequente (01) CRISTIANE BURATTO PONTES (CPF/CNPJ 036.178.359-02) End. Exequente Rua: Alameda Salim, 119, Jaguariaiva/PR, CEP 84200-000 Adv. Exequente Roberto Balbela (OAB/PR33250) Exequente (02) ALVACIR FARIA DE PAIVA (CPF/CNPJ 339.012.449-72) End. Exequente Rua: Do Expedicionáro, 134, Jaguariaiva/PR, CEP 84200-000 Adv. Exequente Roberto Balbela (OAB/ Pr 33250) Exequente (03) GISELE VAZ REDUCINO CAMARGO (CPF/CNPJ 314.657.398-90) End. Exequente Rua: Angelo dos Santos, 558, Itararé/SP, CEP 18460-000 Adv. Exequente Roberto Balbela (OAB/PR 33250) Executado (a) (01) CENTRO DE RECREACAO INFANTIL EVOLUCAO S/C LTDA – ME (CPF/CNPJ 01.906.738/0001-85) End. Executado(a) (01) Rua: Moises Lupion, 257, Cidade Alta, Jaguariaiva/PR, CEP 84200-000 Executado (a) (02) MAIRA DE MELLO (CPF/CNPJ 161.853.808-03) End. Executado(a) (02) Rua Aldo Sampaio Ribas, 456, Jaguariaíva/PR, CEP 84200-000 Adv. Executado Cesar Augusto Pessa Filho (OAB/PR46560) End. da Guarda (01) Rua: Das Orquideas, 173, Jardim Samambaia, Jaguariaíva/PR, CEP 84200-000 Penhora realizada 15/03/2012 (fls.341) Qualificação do(s) Bem (01) R$ 200.000,00 Imóvel objeto da Matrícula nº 5.807 do CRI de Jaguariaíva, com a seguinte descrição: uma casa contendo 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 2 banheiros, com 120 metros quadrados construídos em um terreno de 304,45 metros quadrados. Venda Ad Corpus. ÔNUS CONSTANTES DA MATRÍCULA: Matrícula – Bem nº 1 R-9/5.807 – COMPRA E VENDA – Adquirentes: Bianor Correa de Moraes Junior e sua mulher Luciane Dias de Moraes, por compra feira à Pisa- Papel de Imprensa S.A. 1.ÔNUS DO ARREMATANTE OU ADQUIRENTE, E DO ADJUDICANTE Ao arrematante ou adquirente, e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento do imposto de transmissão «inter vivos» (ITBI), previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição da República e na forma exigida pelo artigo 901, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil/2015; e em se tratando de veículo, as taxas de transferência da titularidade. 2.ADVERTÊNCIAS: Exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; Formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto, cujo mandato deve ser apresentado no ato do leilão; e Efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do Exeqüente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Restando frustrada a expropriação em leilão, fica desde já autorizada a alienação por iniciativa particular, podendo o leiloeiro ou as partes apresentarem as respectivas propostas dos interessados nos autos, respeitado o valor da avaliação e comissão de corretagem de 5% do valor da venda. Intime(m)-se o(s) executado(a/o/as/os), cientificando-os que a remição só será admissível até a publicação do edital de leilão, uma vez que, após essa medida, na qual o Judiciário e o leiloeiro terão empregado recursos e meios em proveito da execução, será presumido que ela estava desnecessariamente frustrada pelo devedor, o qual sempre teve meios para pagamento da dívida, mas optou pela inércia, em nítida má-fé processual, causando desnecessária movimentação do Judiciário e atraso no recebimento do crédito alimentar. Nessa hipótese, caso em eventual recurso o devedor obtenha o direito à remição, ele responderá pela comissão do leiloeiro, além do pagamento de multa processual por fraude à execução, no importe de 20% da avaliação, além de eventuais despesas cartorárias. Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050: a) independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário; e b) não ocorrendo a venda dos bens em leilão, o leiloeiro fará jus somente à indenização pelas despesas com a preparação da hasta pública (v.g. vistoria, gastos com obtenção de certidões em cartórios e repartições públicas, publicação de edital, remoção e armazenagem de bens móveis), cujo valor será acrescido à conta geral, para execução futura.Em razão da natureza dos bens penhorados, DETERMINO que o Sr. Leiloeiro proceda à hasta pública independentemente de remoção dos bens. No momento da hasta pública, deverá o Sr. Leiloeiro alertar aos eventuais interessados que os bens penhorados não foram removidos e que caberá ao arrematante retirá-los às suas expensas diretamente no local onde se encontram, devendo informar nos autos eventual dificuldade no prazo de dez dias contados da expedição do mandado de entrega de bens. INTIME-SE o Sr. Leiloeiro. DETERMINO ao Sr. Leiloeiro que PUBLIQUE o edital (CLT, art. 888) que contenha: a) a descrição do bem penhorado, com suas características; b) o valor do bem; c) o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; d) o dia e hora de realização do leilão; e e) menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, especialmente no que respeita às dívidas de IPVA, multas e licenciamento de veículos, de modo a deixar claro e inequívoco para os licitantes de que os débitos constantes do edital seguirão o bem e serão de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. A aquisição do bem em prestações seguirá as regras previstas no art. 895 do CPC vigente. O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar ao leiloeiro proposta que atendas às disposições do art. 895, §§ 1º e 2º, do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, FIXANDO-SE, DESDE JÁ, O INPC COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS VINCENDAS. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Jaguariaíva, 13 de setembro de 2021. Eu, Fernanda Lorenzet, Diretor(a) de Secretaria, o fiz expedir, conferi e subscrevi. ANTONIO MARCOS GARBUIO JUÍZ(A) DO TRABALHO.

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