A Receita Federal do Brasil têm enviado às Microempresas(ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) comunicados informando sobre a possibilidade de adesão ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O encaminhamento foi realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e da Caixa postal localizada no e-CAC. Esses comunicados acompanham valores da receita bruta de cada negócio. Esse dado foi levantado com base nas declarações desses contribuintes ao Fisco e tem a finalidade de viabilizar a análise sobre a linha de crédito junto às instituições financeiras.
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas empresas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcançará empresas abertas em 2020. Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das empresas não optantes pelo Simples Nacional, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O programa será destinado para:
-Microempresas com faturamento até R$ 360 mil por ano; e
-Pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões.
Para novas empresas, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas, com taxa de juros igual a Taxa Selic mais 1,25% de Spread (atualmente totalizando 4,25% ao ano).
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro.