Ministério Público recomenda veto a projeto que obriga conselheiro tutelar a renunciar

Ministério Público recomenda veto a projeto que obriga conselheiro tutelar a renunciar

Arapoti - A Promotoria de Justiça emitiu uma recomendação urgente ao Prefeito Irani Barros, solicitando o veto ao Projeto de Lei Ordinária nº 2507/2024. O projeto proposto pela Câmara Municipal de Arapoti altera a Lei Municipal nº 2.221/2022, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exigindo que conselheiros tutelares renunciem ao cargo caso desejem se candidatar a mandato eletivo. A proposição foi aprovada em segunda votação por cinco votos à quatro na sessão da último dia 08 de abril e seguiu para sanção ou veto do prefeito.

Segundo a Promotora de Justiça Bruna Britto Martins, a aprovação do projeto sem a devida consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e sem parecer técnico/jurídico constitui uma violação aos procedimentos legais estabelecidos. Além disso, a recomendação destaca que a medida proposta pelo projeto invade competências normativas da União e fere princípios constitucionais, como o direito político dos indivíduos.

A recomendação ressalta que a função de conselheiro tutelar é de relevância pública e que os membros do conselho devem seguir regras similares às dos servidores públicos no que diz respeito à desincompatibilização em período eleitoral. No entanto, a exigência de renúncia ao cargo imposta pelo projeto vai além do que é estabelecido legalmente, configurando-se como uma restrição inadequada à capacidade eleitoral passiva dos conselheiros.

A não observância da recomendação poderá acarretar medidas legais, incluindo a representação por inconstitucionalidade da lei municipal. O prazo estabelecido para o Prefeito Irani Barros decidir sobre o veto ao projeto é de 10 dias úteis a partir do recebimento da recomendação.

É importante ressaltar que a recomendação emitida pelo Ministério Público tem o objetivo de assegurar o cumprimento da ordem jurídica e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos da criança e do adolescente.