Arapoti – A Câmara Municipal aprovou, durante sessão realizada na noite desta segunda-feira (04), o Projeto de Lei nº 2743/2026, que promove mudanças importantes no sentido de circulação de veículos em ruas estratégicas do município.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, institui sentido único em quatro vias da cidade, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança de pedestres e organizar o tráfego urbano.
Com a aprovação, passam a ter mão única os seguintes trechos:
- Rua João Kluppel: da Rua Ideal Perez até a Rua Telêmaco Carneiro, no Centro;
- Rua Manoelito Carneiro: da Rua Telêmaco Carneiro até a Rua Ideal Perez;
- Rua José Nunes de Souza: em toda a sua extensão, com circulação até a Rua Saladino de Castro;
- Rua Lázaro Ferreira de Souza: da Rua Almiro Antônio da Silva em direção à Avenida Luiz Pinheiro.
De acordo com a justificativa do projeto, as mudanças são baseadas em estudos técnicos de engenharia de tráfego e fazem parte do planejamento de mobilidade urbana do município.
Um dos principais pontos é a criação de um sistema binário entre as ruas João Kluppel e Manoelito Carneiro, que passam a ter sentidos opostos. A medida deve organizar o fluxo na principal entrada da cidade, ligando a região da PR-092 ao Centro, além de reduzir conflitos de cruzamento e aumentar a capacidade de circulação.
Outro sistema semelhante será implantado envolvendo a Rua José Nunes de Souza, que passará a operar em conjunto com vias paralelas, melhorando a distribuição do tráfego e também a organização do estacionamento.
Já na Rua Lázaro Ferreira de Souza, no Jardim Ceres, a mudança tem foco direto na segurança, especialmente por se tratar de um trecho com grande circulação de pessoas, como nas proximidades do CMEI Tio Ari e da Igreja Santo Expedito. A adoção de mão única busca disciplinar o embarque e desembarque e reduzir riscos de acidentes, principalmente em horários de maior movimento.
A implantação das alterações ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que terá prazo de até 120 dias para realizar toda a sinalização necessária, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro.


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