Cidades

Novo entendimento do TSE sobre cota de gênero pode beneficiar vereadores de Arapoti

Jean Klichowski e Edivaldo Pontes continuam exercendo seus mandatos, apesar de decisão que determinou a cassação dos diplomas; novo julgamento abre discussão sobre punição de candidatos sem participação em fraude eleitoral

Arapoti – Uma decisão tomada nesta quinta-feira (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode abrir uma nova discussão jurídica sobre a cassação de mandatos por fraude à cota de gênero. O entendimento chama a atenção em Arapoti, onde os vereadores Jean Carlos Klichowski (Professor Jean) e Edivaldo Almeida Pontes, ambos do Solidariedade, tiveram a cassação de seus diplomas determinada pela Justiça Eleitoral, mas continuam exercendo normalmente suas funções na Câmara Municipal.

Por 6 votos a 1, o TSE decidiu permitir que mulheres eleitas preservem seus mandatos mesmo quando a chapa partidária é cassada por fraude à cota de gênero, desde que não tenham participado da irregularidade.

O julgamento envolveu uma deputada estadual eleita pelo Podemos no Amapá, nas eleições de 2022. Apesar do reconhecimento de candidaturas femininas fictícias na legenda, a Corte decidiu preservar o mandato da parlamentar, considerando que ela não teve envolvimento com a fraude.

Vereadores de Arapoti seguem nos cargos

Em Arapoti, o caso envolve a candidatura de Stella Marina Abdala Pinheiro, que não recebeu votos nas eleições municipais de 2024. A Justiça Eleitoral reconheceu que a candidatura foi fictícia e utilizada para cumprir formalmente o percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação.

No dia 1º de outubro, o TSE manteve, por unanimidade, o reconhecimento da fraude, determinando a cassação dos diplomas de Jean Klichowski e Edivaldo Pontes, além da anulação dos votos do Solidariedade e do recálculo eleitoral.

Entretanto, a decisão ainda não foi efetivamente cumprida pela Justiça Eleitoral local, e os dois vereadores permanecem exercendo seus mandatos na Câmara Municipal de Arapoti.

Conforme informações apuradas pela Folha Paranaense, não há indicação de que os dois parlamentares tenham participado diretamente da fraude que motivou o processo.

Novo entendimento pode mudar a situação?

A decisão desta quinta-feira apresenta uma possível discussão sobre a proporcionalidade das punições aplicadas a candidatos que não participaram de irregularidades cometidas por suas legendas.

No entanto, existe uma diferença jurídica importante: o novo entendimento do TSE foi direcionado especificamente à preservação de mandatos de mulheres eleitas de boa-fé, como forma de proteger a representação feminina na política.

Como Jean e Edivaldo são homens, o julgamento não garante a aplicação da mesma proteção aos vereadores de Arapoti.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também defendeu que o novo entendimento seja aplicado aos processos relacionados às eleições de 2022, sugerindo uma análise individualizada dos casos referentes às eleições de 2024 em diante.

Assim, eventual utilização desse precedente pela defesa dos vereadores dependerá de avaliação jurídica e da existência de medidas processuais cabíveis. Até o momento, não há confirmação de que a nova decisão altere a determinação de cassação dos diplomas em Arapoti.

Possíveis mudanças na Câmara

Conforme levantamento publicado anteriormente pela Folha Paranaense, a anulação dos votos do Solidariedade poderá provocar mudanças na composição do Legislativo municipal.

Uma simulação preliminar apontou que o Progressistas (PP) e o União Brasil poderiam conquistar as duas cadeiras, com possibilidade de ingresso de Airton Araújo e do ex-vereador Pepe.

Entretanto, qualquer substituição dependerá do recálculo oficial dos votos e do cumprimento das determinações judiciais.

Enquanto isso, Jean Klichowski e Edivaldo Pontes seguem no exercício de seus mandatos, e a nova decisão do TSE acrescenta um elemento ao debate jurídico sobre as consequências das fraudes à cota de gênero.

Com informações da Agência Brasil e arquivo da Folha Paranaense.

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