Arapoti – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão determina a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo Solidariedade, Edivaldo Almeida Pontes e Jean Carlos Klichowski, conhecido como Professor Jean, além da anulação dos votos recebidos pela legenda e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O caso envolve a candidatura de Stella Marina Abdala Pinheiro, que recebeu zero voto. A Justiça Eleitoral entendeu que houve registro de candidatura fictícia para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação. Stella também foi declarada inelegível por oito anos.
A defesa recorreu da decisão, mas o TSE manteve o entendimento de que houve fraude. O julgamento pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Arapoti, após o recálculo oficial dos votos.
Quem pode assumir as vagas?
Uma simulação preliminar, feita com base na votação das eleições de 2024, aponta que o PP e o União Brasil podem ser beneficiados com a redistribuição das duas cadeiras atualmente ocupadas por vereadores do Solidariedade.
Pelo levantamento, Airton Araújo, do PP, com 231 votos, aparece como possível beneficiado. A outra vaga poderia ficar com o União Brasil. No entanto, o ex-vereador Buika, que obteve 299 votos pela legenda e seria considerado na simulação inicial, faleceu após as eleições.
Nesse cenário, o próximo candidato do União Brasil na ordem de votação é o ex-vereador Pepe, que recebeu 257 votos. Ele poderá ser o beneficiado caso o recálculo oficial confirme a destinação da cadeira ao partido e sua condição de suplente apto a assumir.
A composição definitiva, porém, dependerá dos cálculos e dos procedimentos da Justiça Eleitoral. Até a confirmação oficial, os nomes de Airton Araújo e Pepe devem ser tratados como possibilidades, e não como substituições já definidas.
A decisão do TSE determina a anulação dos votos do Solidariedade e o recálculo eleitoral, mas a efetivação das mudanças na Câmara depende do cumprimento formal da determinação pela Justiça Eleitoral.


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