Estado

Banho quente é direito dos detentos, reforça TCE-PR em recomendações ao Estado

Foto: Divulgação/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 26 recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e ao Departamento de Polícia Penal (Deppen) após auditoria que identificou falhas nas condições de banho das unidades prisionais do Estado.

A fiscalização avaliou a oferta de água aquecida, além das condições estruturais, elétricas, de acessibilidade e segurança dos espaços destinados ao banho. O trabalho foi realizado pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) e as recomendações foram homologadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a auditoria teve como base os princípios da dignidade humana, do direito à saúde, à salubridade e à integridade física das pessoas privadas de liberdade.

Principais problemas

Entre as irregularidades apontadas estão a oferta insuficiente de banho aquecido, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e problemas estruturais, como infiltrações e pisos inadequados.

A auditoria também revelou falhas na infraestrutura elétrica. Das 80 unidades analisadas, 76 não possuem aterramento na fiação dos chuveiros, 51 apresentam fios expostos ou sem proteção e 35 não contam com disjuntores individuais, aumentando o risco de choques elétricos e sobrecarga.

Além disso, 30 unidades operam com sistemas elétricos sobrecarregados, sendo que 14 já registraram incidentes relacionados à rede elétrica.

No aspecto estrutural, foram identificadas infiltrações em 22 unidades e risco de quedas em outras 10 devido às condições dos pisos.

A falta de acessibilidade também chamou a atenção dos auditores: 72 das 80 unidades não possuem adaptações para pessoas com deficiência, idosos ou internos com mobilidade reduzida, contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas internacionais.

Recomendações

As medidas propostas incluem a criação de um Plano Estadual de Universalização do Banho Aquecido, padronização das instalações elétricas e hidráulicas, adequações de acessibilidade, reparos estruturais e aprimoramento do planejamento e do monitoramento das ações voltadas à saúde e segurança nas unidades penais.

Direito à dignidade

Durante a análise do processo, Fabio Camargo destacou que o levantamento revelou falhas sistêmicas com impacto direto na dignidade e na saúde da população carcerária.

Segundo ele, das 93 unidades visitadas, 64 oferecem banho aquecido a todos os internos, 24 apenas parcialmente e cinco não disponibilizam o serviço.

O conselheiro ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de água aquecida pode representar violação ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a integridade física e moral das pessoas sob custódia do Estado.

As recomendações deverão ser implementadas pelos órgãos responsáveis dentro dos prazos estabelecidos pelo TCE-PR. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público do Paraná, Defensoria Pública, Governo do Estado e Assembleia Legislativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *